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Você está sendo executado por uma dívida bancária? Você recebeu uma citação ou uma penhora de bens? Você não sabe como se defender ou negociar com o banco? Então você precisa de um advogado especializado em defesa do executado, que possa proteger os seus direitos e interesses nas ações de execução.
O advogado de defesa do executado é o profissional que atua em favor do devedor que está sendo cobrado judicialmente por uma dívida decorrente de um título executivo, que pode ser uma sentença condenatória, uma nota promissória, um cheque, um contrato, entre outros.
Você está sendo executado por uma dívida bancária? Você recebeu uma citação ou uma penhora de bens? Você não sabe como se defender ou negociar com o banco? Então você precisa de um advogado especializado em defesa do executado, que possa proteger os seus direitos e interesses nas ações de execução.
O advogado de defesa do executado é o profissional que atua em favor do devedor que está sendo cobrado judicialmente por uma dívida decorrente de um título executivo, que pode ser uma sentença condenatória, uma nota promissória, um cheque, um contrato, entre outros.
O advogado de defesa do executado pode utilizar diversos meios de defesa, como:
– Impugnação ao cumprimento de sentença: é o meio de defesa do executado quando a execução é fundada em um título executivo judicial, ou seja, uma sentença que reconheceu a existência da dívida. A impugnação deve ser apresentada em 15 dias, contados da intimação para o pagamento voluntário, e pode abordar questões processuais ou materiais, como excesso de execução, prescrição, pagamento, compensação, etc.
– Embargos à execução: é o meio de defesa do executado quando a execução é fundada em um título executivo extrajudicial, ou seja, um documento que comprova a dívida. Os embargos devem ser apresentados em 15 dias, contados da citação ou da penhora, e podem abordar questões processuais ou materiais, como nulidade do título, ilegitimidade das partes, inexistência da dívida, etc.
– Exceção de pré-executividade: é o meio de defesa do executado que pode ser utilizado em qualquer tipo de execução, independentemente de garantia do juízo, quando houver nulidade absoluta do processo ou manifesta prescrição da dívida. A exceção pode ser apresentada a qualquer tempo, antes ou depois da penhora, e deve ser fundamentada em prova documental.
– Negociação extrajudicial: é o meio de defesa do executado que visa a solucionar o conflito de forma amigável, evitando ou encerrando a execução. A negociação pode ser feita diretamente com o banco ou com a ajuda de um mediador, buscando obter condições mais favoráveis de pagamento, como descontos, parcelamentos, alongamentos, etc.
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